Como o próprio nome já diz, se você exerce atividades rurais, tem direito a este benefício!
Para realizar a solicitação dessa aposentadoria é necessário:
o tempo de carência de 180 meses e
uma idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homem.
Você precisa comprovar a atividade rural por meio de documentos, tais como:
– Contrato de arrendamento;
– Comprovante do INCRA;
– Bloco de notas de produtor rural;
– Nota fiscal;
– Cópia da declaração do Imposto de Renda;
– Pagamento do ITR;
– Certidão da FUNAI para indígenas.
Importante: mesmo com a Reforma da Previdência, tal benefício não sofreu modificação no que se refere a proposta de aumentar 5 anos o tempo de contribuição do trabalhador rural.
Venha esclarecer as suas dúvidas conosco! Nossa equipe de especialistas previdenciários está pronta para te auxiliar.