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Aposentadoria por idade

Aposentadoria Por Idade

Direto Adquirido antes de 13/11/2019

Idade Mínima:

Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

Aposentadoria Por Idade

Regras de Transição Antes de 13/11/2019

Para a concessão da aposentadoria por idade, conforme regra de transição fixada pela EC nº 103, de 2019, exige-se, cumulativamente:

1. 60 (sessenta) anos de idade da mulher e 65 (sessenta e cinco) do homem;

A idade mínima exigida para as mulheres será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, aplicando-se o primeiro acréscimo a partir de janeiro de 2020, até que se atinja 62 (sessenta e dois) anos da seguinte forma:

2. 15 (quinze) anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovará esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;

Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o segurado.

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