A ação de interdição tem como finalidade autorizar outrem a práticar atos da vida civil em substituição àquele que, por motivos definitivos ou temporários, se encontra incapacitado de gerir a própria vida.
É meio pelo qual se confere possibilidade de organizar e administrar os bens de quem se encontra impossibilitado de o fazê-lo por parte de alguém de confiança.
Um dos principais motivos que a interdição se faz necessário é para postulação em juízo de benefício previdenciário, pois aquele que se encontra impossibilitado, não tem condições legais de requerer em nome próprio.
Será observado a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.
Assim, prioriza-se o cônjuge/ companheiro, na falta passa-se aos parentes ou tutores e assim por diante, necessitando de comprovação documental da relação entre quem pleiteia (o curador) e o relativamente incapaz (interditando).
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