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Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

O reconhecimento de união estável é ação que visa reconhecer judicialmente a relação afetiva que já existe de fato entre duas pessoas, e
tem como requisito que essa relação seja:

1. Pública;

2. Contínua;

3. Duradoura;

4. Objetivo de constituir família.

Já a dissolução da união estável consiste no encerramento oficial da relação, através de processo judicial.

Existem algumas possibilidades para se conseguir esse reconhecimento, são elas:

Extrajudicial:

É a união declarada mediante escritura pública em cartório, sob amparo de um advogado, para que assine o termo de
reconhecimento ou dissolução da união estável.

Para que seja possível o reconhecimento fora do poder judiciário é necessário que os conviventes não tenham filhos menores ou incapazes.

Judicial:

ocorre quando não há consenso entre os conviventes sobre o período de duração da união, partilha de bens e quando há filhos menores ou incapazes.

Post mortem (Reconhecimento de companheiro falecido): Caso um dos companheiros venha a falecer, o reconhecimento da união ainda assim é possível, porém apenas pela via judicial, nesse caso a ação será interposta em face dos herdeiros do falecido.

Dissolução de União Estável: A dissolução da união estável é a forma legal para declarar o fim em uma relação, podendo ser judicial ou extrajudicial.

Quem pode entrar com esta ação?

● Os conviventes e seus herdeiros, na causa de morte do detentor do direito.

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