O reconhecimento de união estável é ação que visa reconhecer judicialmente a relação afetiva que já existe de fato entre duas pessoas, e
tem como requisito que essa relação seja:
1. Pública;
2. Contínua;
3. Duradoura;
4. Objetivo de constituir família.
Já a dissolução da união estável consiste no encerramento oficial da relação, através de processo judicial.
É a união declarada mediante escritura pública em cartório, sob amparo de um advogado, para que assine o termo de
reconhecimento ou dissolução da união estável.
Para que seja possível o reconhecimento fora do poder judiciário é necessário que os conviventes não tenham filhos menores ou incapazes.
ocorre quando não há consenso entre os conviventes sobre o período de duração da união, partilha de bens e quando há filhos menores ou incapazes.
Post mortem (Reconhecimento de companheiro falecido): Caso um dos companheiros venha a falecer, o reconhecimento da união ainda assim é possível, porém apenas pela via judicial, nesse caso a ação será interposta em face dos herdeiros do falecido.
Dissolução de União Estável: A dissolução da união estável é a forma legal para declarar o fim em uma relação, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Quem pode entrar com esta ação?
● Os conviventes e seus herdeiros, na causa de morte do detentor do direito.
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