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Inventário (extra e judicial)

Inventário (extra e judicial)

O inventário é o processo que deve ser estabelecido logo após o falecimento de alguém que deixou bens móveis, imóveis e/ou valores em contas bancárias.

O inventário tem como objetivo a prestação de contas dos herdeiros ao Poder Público para que demonstrem quais bens foram deixados pelo
falecido e se há dívidas pendentes e de qual forma será feita a divisão dos bens.

A apuração e a partilha dos bens deixados, pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial, sendo indispensável a presença do advogado em ambas as situações.

Deverá ser feito na via judicial quando:

Poderá ser feito na via extrajudicial quando:

Quem pode entrar com esta ação?

Pagamento do Imposto do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Trata-se de imposto que deve ser pago quando há a transmissão de bens móveis e imóveis que ocorre por DOAÇÃO ou MORTE, com alíquota de 4% do valor venal do imóvel.

No entanto, existem causas de isenção deste imposto.

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