O inventário é o processo que deve ser estabelecido logo após o falecimento de alguém que deixou bens móveis, imóveis e/ou valores em contas bancárias.
O inventário tem como objetivo a prestação de contas dos herdeiros ao Poder Público para que demonstrem quais bens foram deixados pelo
falecido e se há dívidas pendentes e de qual forma será feita a divisão dos bens.
A apuração e a partilha dos bens deixados, pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial, sendo indispensável a presença do advogado em ambas as situações.
Deverá ser feito na via judicial quando:
Poderá ser feito na via extrajudicial quando:
Pagamento do Imposto do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Trata-se de imposto que deve ser pago quando há a transmissão de bens móveis e imóveis que ocorre por DOAÇÃO ou MORTE, com alíquota de 4% do valor venal do imóvel.
No entanto, existem causas de isenção deste imposto.
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A Salgado Junior é comprometida em esclarecer e defender os seus direitos há mais de 20 anos.
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