A ação de despejo é a medida pela qual o proprietário de determinado imóvel busca a retirada do locatário do local por diversos motivos, por exemplo, pela falta de pagamento do aluguel ou por infração contratual quando este se recusa a deixar o imóvel mesmo com as tentativas amigáveis de resolução.
Apenas relações de locação podem ser objeto de ações de despejo, outros vínculos como o comodato, por exemplo, que não tenham caráter locatício não podem constituir ação de despejo.
Em caso de procedência da ação, será estipulado prazo para que o locatário deixe o imóvel de forma voluntária, não respeitando, será por forma forçada (auxílio policial, por exemplo).
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