Ação de rescisão contratual tem por objetivo extinguir a relação jurídica oriunda de contrato firmado entre as partes, com ou sem justa causa, antes que ele seja integralmente cumprido, devendo observar a cláusula de rescisão.
Já a ação de revisão contratual tem como objetivo revisar o contrato firmado com intuito de modificar alguma cláusula anteriormente acordada entre as partes, não extinguindo a relação jurídica.
Em geral as ações são propostas quando se observa alguma abusividade no contrato, modificação do estado de alguma das partes ou objeto do contrato.
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