Cumprindo as regras exigidas pela legislação, o empregador necessita realizar alguns descontos relativos ao salário do trabalhador, portanto, no que diz respeito às suas férias é permitido descontar:
– Imposto de Renda;
– contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
– faltas injustificadas.
Fique ATENTO: a empresa não pode descontar folgas, atrasos, ausências ou banco de horas do funcionário nos dias de férias!