Benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, durante o período de reclusão.
Para que os dependentes tenham direito é necessário que a média dos últimos salários do segurado recluso não ultrapassem de R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), para 2022 (Portaria SEPRT/ME nº 477/2022).
CARÊNCIA: é preciso que o segurado tenha realizado 24 contribuições anteriores a prisão, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
Atestado de permanência carcerária ou Declaração de Cárcere/Reclusão, documento feito pelas unidades prisionais, que deve ser apresentado a cada 3 meses no INSS. Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício será suspenso.
A cada três meses deve ser apresentada nova declaração de cárcere emitida pela unidade;
• Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício;
• Em caso de fuga, o benefício terá o seu encerramento imediato;
• O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias ou da data do requerimento, se posterior;
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