O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício, no entanto, o mesmo não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
• Para idosos acima de 65 anos de idade (homem ou mulher).
CADÚNICO – Cadastro do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal:
• As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento;
• Para beneficiários deficientes, apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a deficiência. Exemplo: relatórios médicos, exames, prontuário, etc.
Atendemos em mais de 30 escritórios em São Paulo (SP), Recife (PE), Bahia (BA) e Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC) e Minas Gerais (MG).
A Salgado Junior é comprometida em esclarecer e defender os seus direitos há mais de 20 anos.
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