O Auxílio-Acidente é um benefício pago ao segurado do INSS em decorrência de acidente de qualquer natureza ou do trabalho (doenças profissionais), que apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
• Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
• Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
• Ser filiado, à época do acidente, como:
• Empregado;
• Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
• Trabalhador Avulso (empresa);
• Segurado Especial (trabalhador rural).
• Deverá apresentar documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa.
• Contribuinte Individual
• Contribuinte Facultativo
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