Nascimento de filho(a);
Aborto não criminoso;
Adoção;
Guarda judicial para fins de adoção.
Atenção!
Salário-Maternidade da segurada empregada será solicitado diretamente pelo empregador, com exceção do empregado do microempreendedor individual (72 da Lei nº 8.213/1991) ou empregada doméstica que deve ser requerido diretamente no INSS (73 da Lei nº 8.213/1991).
• 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
• Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 457/2017).
• Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico Trabalhador Avulso.
• 120 dias no caso de parto;
• 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
• 120 dias, no caso de natimorto;
• 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
• A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
• A segurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
• Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
• Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão.
• Empregada ou MEI (Microempreendedor Individual);
• Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
• Empregada Doméstica;
• Empregada que adota criança;
• Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada, desde que mantenha qualidade de segurado.
Atendemos em mais de 30 escritórios em São Paulo (SP), Recife (PE), Bahia (BA) e Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC) e Minas Gerais (MG).
A Salgado Junior é comprometida em esclarecer e defender os seus direitos há mais de 20 anos.
Nosso horário de atendimento Telefônico é de Terça á Sexta das 8h30 às 16h30.
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