Salário Maternidade

Salário Maternidade

O Benefício devido à segurada que se afasta de sua atividade, por motivo de:

Nascimento de filho(a);
Aborto não criminoso;
Adoção;
Guarda judicial para fins de adoção.

Atenção!
Salário-Maternidade da segurada empregada será solicitado diretamente pelo empregador, com exceção do empregado do microempreendedor individual (72 da Lei nº 8.213/1991) ou empregada doméstica que deve ser requerido diretamente no INSS (73 da Lei nº 8.213/1991).

Quadro prático:

Carência

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 457/2017).

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico Trabalhador Avulso.

Duração do benefício

120 dias no caso de parto;

120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

120 dias, no caso de natimorto;

14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos necessários:

A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;

• A segurada que se afasta 28 dias  antes   do   parto  deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;

Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão.

Quem pode ter direito?

 Empregada ou MEI (Microempreendedor Individual);

Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;

Empregada Doméstica;

Empregada que adota criança;

Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada, desde que mantenha qualidade de segurado.

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