Conhecida também como “despedida indireta”, é uma forma de cancelar o contrato de trabalho, porém, é o colaborador quem dispensa o empregador, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso.
Ela tem previsão em lei e ocorre pelo não cumprimento de deveres pelo empregador, ou seja, quando ele comete uma falta grave. Esse tipo de rescisão requer o ajuizamento de uma ação judicial e, ao ajuizá-la, você precisa ter provas das situações que alega.
Os direitos são os mesmos que você teria em caso de dispensa sem justa causa:
🔹saldo de salário;
🔹13º salário proporcional;
🔹férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
🔹aviso prévio;
🔹multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
🔹guias para solicitação do seguro-desemprego.
⚠️Preste atenção no seu ambiente de trabalho e garanta a proteção dos seus direitos!