Se esse é o seu caso, esta informação é para você!
Segurados aposentados por incapacidade permanente a partir de 14 de novembro de 2019 que tiveram reduzido o valor de seu benefício têm direito a revisão de sua aposentadoria.
A revisão se baseia na ilegalidade e inconstitucionalidade quanto a aplicação da forma de cálculo adotada pela reforma, onde a renda mensal inicial que era anteriormente paga em sua integralidade passou a ser paga sob a porcentagem a partir de 60% do salário de beneficio, reduzindo muito o valor da aposentadoria.
O novo cálculo corresponde a 100% do salário de benefício para a apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária.
Sabemos que se trata de um assunto delicado e, ao mesmo tempo, confuso para quem não entende das regras constitucionais, portanto, a equipe Salgado Junior Advogados está pronta para te dar todo o suporte e apoio que você necessitar. ⚖
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