BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AO IDOSO

Caso não esteja atualizado acerca de questões previdenciárias, saiba em quais situações um idoso pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Benefício de Prestação Continuada ao idoso

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício, no entanto, o mesmo não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Para idosos acima de 65 anos de idade (homem ou mulher).
  • CADÚNICO – Cadastro do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal:
  • As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento;
  • Para beneficiários deficientes, apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a deficiência. Exemplo: relatórios médicos, exames, prontuário, etc.

Acredita que você ou algum conhecido se qualifica para receber esse benefício?

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