Em 7 de Dezembro de 1993, foi regularizado o Benefício de Prestação Continuada. Desconhece esse direito? Leia essa publicação e saiba mais acerca desse benefício e seus detalhes.
Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício, no entanto este não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem pode utilizar esse serviço?
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- CADÚNICO – Cadastro do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento;
- Para beneficiários deficientes, apresentar documentos médicos atualizados comprovem a Deficiência. ( Exemplo: relatórios médicos, exames, prontuário, etc.).
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