Regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho, a popular CLT, a legislação trabalhista no Brasil estabelece direitos essenciais para proteger o trabalhador.
CONHEÇA OS 10 PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS
Embora o mundo do trabalho faça parte da vida de grande parte das pessoas, nem todas conhecem seus direitos. Regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho, a popular CLT, a legislação trabalhista no Brasil estabelece direitos essenciais para proteger o trabalhador. Fundo de Garantia, férias, 13º salário, salário-mínimo e descanso semanal remunerado são algumas das normas elaboradas para promover relações trabalhistas sadias, justas e equilibradas.
Saiba mais!
1) SALÁRIO-MÍNIMO
Como o nome já revela, salário-mínimo é o valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho. A quantia vale para todo o território nacional, sejam trabalhadores rurais ou urbanos. Mesmo quem recebe salário calculado sobre o piso específico de sua categoria tem direito de não receber menos do que o valor mínimo nacional.
2) 13º SALÁRIO
Também chamado de gratificação natalina, o 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT. Trata-se de um valor pago no final do ano, e que pode ser dividido em duas parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O valor corresponde ao salário de um mês de trabalho.
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3) CARTEIRA DE TRABALHO
A assinatura da Carteira de Trabalho deve ocorrer em, no máximo, 48 horas após a integração do funcionário. O empregador deve devolver a carteira nesse mesmo prazo. Na carteira devem ser informados data de admissão, remuneração, banco onde será recolhido o FGTS, entre outros dados. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multa de meio salário-mínimo ao empregador.
4) DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana. E o descanso deve coincidir com parte ou com todo o domingo, a menos que haja razão específica. A lei determina que o repouso semanal seja de no mínimo 24 horas consecutivas.
5) JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser paga como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada
6) FÉRIAS
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Durante o período de descanso, ele ainda recebe adicional de um terço sobre o salário normal. A data de descanso deve ser acordada entre trabalhador e empregado. E as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, conforme a Reforma Trabalhista.
7) FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
O FGTS é uma das proteções mais importantes para os trabalhadores. Todo mês, os empregadores depositam 8% do salário, ou 2% em caso de contrato temporário, em uma conta vinculada ao FGTS. Esses recursos podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria ou doença. O empregador é o responsável pelo pagamento do FGTS.
8) ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA
Quando trabalha no período entre 22h e 5h, o funcionário tem direito de receber um adicional noturno. A cada hora trabalhada nesse período, o trabalhador tem direito a pelo menos 20% a mais no valor da hora trabalhada. Já a hora noturna reduzida significa que a hora trabalhada durante o período noturno é computada a cada 52 minutos e 30 segundos.
9) LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PATERNIDADE
A licença-maternidade assegura à trabalhadora que acabou de dar à luz, ou adotou uma criança, o direito a 120 dias de repouso remunerado, usufruído a partir do oitavo mês de gestação, do nascimento da criança ou de reconhecida a guarda em processos de adoção. A mãe tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Os pais têm o direito de se afastar por apenas cinco dias, a contar do dia de nascimento da criança ou de sua adoção.
10) SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O benefício é calculado com base no último salário do empregado, mas não pode ser inferior a um salário-mínimo. O seguro é pago em até cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho, e visa oferecer suporte enquanto o trabalhador busca uma nova colocação.
Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para evitar abusos. Pode ser que este vídeo abaixo seja interessante para você:
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