O salário maternidade é indispensável para assegurar alguma renda a quem acabou a gestação, um processo adotivo ou outras situações semelhantes. Saiba mais sobre os direitos a esse benefício neste artigo.
O Benefício devido à segurada que se afasta de sua atividade, por motivo de:
- Nascimento de filho(a);
- Aborto não criminoso;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Atenção!
Salário-Maternidade da segurada empregada será solicitado diretamente pelo empregador, com exceção do empregado do microempreendedor individual (72 da Lei nº 8.213/1991) ou empregada doméstica que deve ser requerido diretamente no INSS (73 da Lei nº 8.213/1991).
Carência
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 457/2017).
- Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico Trabalhador Avulso.
Duração do benefício
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Documentos necessários:
- A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- A segurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão.
Quem pode ter direito?
- Empregada ou MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada, desde que mantenha qualidade de segurado. Deseja assistência para solicitar o salário maternidade? Fale com nossos advogados acessando aqui