SALÁRIO MATERNIDADE

O salário maternidade é indispensável para assegurar alguma renda a quem acabou a gestação, um processo adotivo ou outras situações semelhantes. Saiba mais sobre os direitos a esse benefício neste artigo.

O Benefício devido à segurada que se afasta de sua atividade, por motivo de:

  • Nascimento de filho(a);
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Atenção!

Salário-Maternidade da segurada empregada será solicitado diretamente pelo empregador, com exceção do empregado do microempreendedor individual (72 da Lei nº 8.213/1991) ou empregada doméstica que deve ser requerido diretamente no INSS (73 da Lei nº 8.213/1991).

 

Carência

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 457/2017).
  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico Trabalhador Avulso.

Duração do benefício

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos necessários:

  • A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
  • A segurada que se afasta 28 dias  antes   do   parto  deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão.

Quem pode ter direito?

  • Empregada ou MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada, desde que mantenha qualidade de segurado. Deseja assistência para solicitar o salário maternidade? Fale com nossos advogados acessando aqui