Em momentos tão difíceis, pode ser difícil pensar em dinheiro. Mas quando se perde uma pessoa que era responsável por grande parte do sustento do lar, é preciso agir de forma rápida. Entenda sobre a pensão por morte e quais as condições que faz de você elegível a recebê-la.
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
- Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
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