Contaminou-se enquanto realizava suas funções como trabalhador? Saiba como obter indenização e em quais situações ela é válida.
Saiba sobre a indenização
A Pandemia da Covid-19 foi um fenômeno que certamente marcou a década, senão o século. Além de tirar mais de 700.000 vidas no país, afetou nossa forma de viver e até mesmo impossibilitou uma grande parte da população de trabalhar, seja pelo fechamento em massa das lojas físicas ou pela contração do vírus por parte dos funcionários em seu cotidiano. Porém, recentemente a Justiça do Trabalho tomou uma medida a favor dos trabalhadores que acabaram adquirindo a Covid-19.
A Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício e condenar empresas ao pagamento de indenização morais por danos em casos de contaminação por COVID- 19, desde que atendidos alguns critérios.
Isso acontece quando a atividade realizada apresenta características da relação de emprego, como:
- Subordinação
- Pessoalidade
- Habitualidade
E sobre a contaminação por COVID-19?
Se for comprovado que a empresa não adotou medidas de saúde e segurança no trabalho, a contaminação pode ser reconhecida como doença ocupacional, gerando direito a indenização por danos morais.
Fique atento!
Empresas devem priorizar a segurança do trabalhador para evitar riscos jurídicos e proteger a saúde de todos.
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Justiça reconhece Covid-19 como doença ocupacional e determina pagamento de danos morais