A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. Como o próprio nome já diz, se você exerce atividades rurais, tem direito a este benefício.
Para realizar a solicitação dessa aposentadoria é necessário:
- O tempo de carência de 180 meses
- Ter idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homem.
Você precisa comprovar a atividade rural por meio de documentos, tais como:
- Contrato de arrendamento;
- Comprovante do INCRA;
- Bloco de notas de produtor rural;
- Nota fiscal;
- Cópia da declaração do Imposto de Renda;
- Pagamento do ITR;
- Certidão da FUNAI para indígenas.
Importante: mesmo com a Reforma da Previdência, tal benefício não sofreu modificação no que se refere a proposta de aumentar 5 anos o tempo de contribuição do trabalhador rural.
Venha esclarecer as suas dúvidas conosco! Nossa equipe de especialistas previdenciários está pronta para te auxiliar.