APOSENTADORIA RURAL EM 2025

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. Como o próprio nome já diz, se você exerce atividades rurais, tem direito a este benefício.

Para realizar a solicitação dessa aposentadoria é necessário:

  • O tempo de carência de 180 meses
  • Ter idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homem.

 

Você precisa comprovar a atividade rural por meio de documentos, tais como:

  • Contrato de arrendamento;
  • Comprovante do INCRA;
  • Bloco de notas de produtor rural;
  • Nota fiscal;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda;
  • Pagamento do ITR;
  • Certidão da FUNAI para indígenas.

Importante: mesmo com a Reforma da Previdência, tal benefício não sofreu modificação no que se refere a proposta de aumentar 5 anos o tempo de contribuição do trabalhador rural.

Venha esclarecer as suas dúvidas conosco! Nossa equipe de especialistas previdenciários está pronta para te auxiliar.