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Como o próprio nome já diz, se você exerce atividades rurais, tem direito a este benefício!

Para realizar a solicitação dessa aposentadoria é necessário:

➡️o tempo de carência de 180 meses e

➡️uma idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homem.

Você precisa comprovar a atividade rural por meio de documentos, tais como:

🔹– Contrato de arrendamento;

🔹– Comprovante do INCRA;

🔹– Bloco de notas de produtor rural;

🔹– Nota fiscal;

🔹– Cópia da declaração do Imposto de Renda;

🔹– Pagamento do ITR;

🔹– Certidão da FUNAI para indígenas.

⚠️Importante: mesmo com a Reforma da Previdência, tal benefício não sofreu modificação no que se refere a proposta de aumentar 5 anos o tempo de contribuição do trabalhador rural.

Venha esclarecer as suas dúvidas conosco! Nossa equipe de especialistas previdenciários está pronta para te auxiliar. 

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